
Lisboa, 31 dez 2021 (Lusa) – O Banco de Portugal (BdP) vai manter a dispensa de constituição de reserva contracíclica para a banca no primeiro trimestre do próximo ano, tal como como aconteceu ao longo de 2021, foi hoje divulgado.
“A percentagem de reserva contracíclica de fundos próprios a vigorar a partir de 1 de janeiro de 2022 manter-se-á em 0% do montante total das posições em risco” lê-se num comunicado emitido hoje pelo Banco de Portugal.
Na nota, o supervisor bancário adianta que “a decisão foi tomada por deliberação do Conselho de Administração de 21 de dezembro de 2021, após notificado o Banco Central Europeu, que não objetou à proposta do Banco de Portugal, e consulta ao Conselho Nacional de Supervisores Financeiros”.
A percentagem de reserva contracíclica de fundos próprios “aplica-se a todas as posições em risco de crédito, cuja contraparte seja o setor privado não financeiro nacional, de instituições de crédito e de empresas de investimento sujeitas à supervisão do Banco de Portugal ou do Banco Central Europeu (Mecanismo Único de Supervisão), e é revista trimestralmente”, adianta a nota.
A decisão sobre a percentagem de reserva contracíclica de fundos próprios é publicada no site do Banco de Portugal, em conjunto com a análise e os indicadores subjacentes bem como o documento metodológico.
Também disponível no site, está a informação sobre as percentagens de reserva contracíclica aplicáveis a exposições a Estados-Membros da União Europeia/Espaço Económico Europeu, refere ainda o comunicado.
Durante os anos de 2019 e 2020, o BdP dispensou os bancos da constituição dessa reserva, o mesmo sucedendo em 2021.
A reserva contracíclica de capital corresponde a uma reserva adicional constituída por fundos próprios [capital] principais de nível 1 (‘Common Equity Tier 1’), que tem como objetivo proteger o setor bancário nos períodos em que o risco sistémico cíclico aumenta, devido a um crescimento excessivo do crédito, segundo a informação disponível no ‘site’ do banco central.
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