
Agora que chegou aqui…
Ao longo do último ano, o MUNDO ATUAL tem conquistado cada vez mais leitores.
Nunca quisemos limitar o acesso aos nossos conteúdos, ao contrário do que fazem outros órgãos de comunicação, e mantivemos sempre todas as notícias, reportagens e entrevistas abertas para que todos as pudessem ler.
Mas precisamos do seu apoio. Para que possamos, diariamente, continuar a oferecer-lhe a melhor informação, não só nacional como local, assim como para podermos fazer mais reportagens e entrevistas do seu interesse.
O MUNDO ATUAL é um órgão de comunicação social independente e isento. E acreditamos que para que possamos continuar o nosso caminho, que tem sido de sucesso e de reconhecimento, é importante que nos possa ajudar neste caminho que iniciámos há um ano.
Desta forma, por tão pouco, com apenas 1€, pode apoiar o MUNDO ATUAL.
Obrigado!
O Tribunal da Relação do Porto (TRP) reduziu de 40 mil para 30 mil euros a indemnização a pagar pelo dono de um café a um jovem baleado quando tentava assaltar o seu estabelecimento em Felgueiras, distrito do Porto.
O acórdão, datado de 02 de fevereiro e a que a Lusa teve hoje acesso, concedeu parcial provimento ao recurso interposto pelo arguido.
Em julho de 2021, o dono do café foi condenado no Tribunal de Penafiel a quatro anos e quatro meses de prisão, por um crime de homicídio na forma tentada agravado pelo uso de arma de fogo, e um ano e meio, por um crime de detenção de arma proibida.
PUB – CONTINUE A LER A SEGUIR
XXXXXXX
XXXXXXX
Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de cinco anos de prisão suspensa na sua execução por igual período, com a condição de pagar 40 mil euros ao jovem baleado.
No mesmo processo, o assaltante e um cúmplice foram condenados a oito meses e 10 meses, respetivamente, de prisão suspensa por um crime de furto qualificado na forma tentada.
O coletivo de juízes afastou qualquer cenário de legítima defesa, considerando que quando o dono do café disparou a agressão ao seu interesse protegido já não era atual nem iminente e o meio “foi claramente desproporcional para o efeito pretendido de afastar e de mostrar a sua indignação perante os agentes do assalto, já em fuga”.
Inconformado com a decisão, o dono do café recorreu para o TRP, defendendo a sua absolvição e atribuindo a autoria dos disparos a um terceiro indivíduo envolvido no assalto, uma versão que não convenceu os juízes desembargadores.
O TRP manteve assim a pena suspensa de cinco anos de prisão, mas diminuiu o valor da indemnização a pagar ao jovem baleado para 30 mil euros, à razão de seis mil euros por ano.
Os factos ocorreram na madrugada de 20 de dezembro de 2017, quando os dois jovens partiram um vidro de um café para o assaltar, mas ao aperceberem-se de barulho no andar superior, onde vive o dono do estabelecimento, fugiram do local.
O Tribunal deu como provado que o dono do café saiu de casa munido com uma pistola e deparou-se com os dois assaltantes em fuga, tendo efetuado dois disparos um dos quais atingiu um dos assaltantes na cabeça.
O ferido foi transportado em estado considerado grave para o Hospital de Braga onde foi sujeito a cirurgias à cabeça e ficou com parte do corpo paralisado.